Concurseiros devem ficar atentos: a prática pode se constituir como violação à Lei de Direitos Autorais.
Estudar para concursos pode, muitas vezes, criar um verdadeiro rombo nos bolsos dos concurseiros. Apostilas, cursos online e até mesmo os cursos presenciais muitas vezes saem mais caros do que o planejado.
Por isso, cada vez mais, os concurseiros têm virado adeptos a uma nova prática: trata-se da formação de grupos que rateiam os materiais de estudo, sejam eles apostilas ou videoaulas. Nas redes sociais, também forma-se uma verdadeira rede de solidariedade: nos grupos, os candidatos disponibilizam materiais específicos para cada concurso de forma gratuita para que outros também possam ter acesso.
Para o concurso do Banco do Brasil, por exemplo, cuja prova está programada para acontecer no próximo dia 15 de março, inúmeros sites estão oferecendo pacotes de cursos com videoaulas e apostilas, além de questões resolvidas. Os preços variam e, muitas vezes, podem ser parcelados. É possível, por exemplo, encontrar um curso por R$ 399 onde o candidato tem direito a videoaulas inéditas e baseadas no novo edital, apostilas complementares em PDF, questões em vídeo comentadas pelos professores, quiz, além de acesso a milhares de questões online para praticar. A carga horária é de 244 aulas, cada uma com aproximadamente 30 minutos.
O concurseiro Alexsandro Basílio, por exemplo, se juntou a dois amigos do trabalho para comprar material online para o concurso do Banco do Brasil. "Encontramos um site com um bom material de estudo. Como o curso é caro, acho interessante fazer dessa forma", afirma. Para ele, a melhor forma de estudar é através das videoaulas e apostilas, embora às vezes ache o conteúdo das apostilas reduzido. "Estudo uma média de cinco horas por dia. Por conta do trabalho, não tenho como estudar mais horas", comenta.
Já na rede social Facebook, forma-se uma verdadeira “rede de solidariedade”. Há, inclusive, grupos específicos para quem quer se juntar para comprar um material específico para o concurso. Na página, os candidatos postam mensagens perguntando se outros têm interesse em comprar determinado curso para tal concurso. A partir daí, outros vão se aglomerando à postagem até que uma pessoa fica responsável pela compra do material e por repassá-lo aos demais. Em outros casos, nos próprios grupos que são formados para que os candidatos debatam sobre os assuntos, são postados links onde os candidatos podem encontrar apostilas para download.
Prática pode ser enquadrada como violação de direito autoral
Os concurseiros devem ficar atentos: a prática pode se constituir como violação à Lei de Direitos Autorais. A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por exemplo, condenou uma mulher a indenizar a Ponto Online Cursos por vender a terceiros material didático em curso preparatório para concurso público. A condenação determinou que ela parasse de comercializar os produtos e, mais, que fizesse o ressarcimento do prejuízo material causado à empresa no valor de 3 mil exemplares da obra.
A empresa relatou nos autos que a mulher se matriculou no curso online e depois passou a comercializar seu conteúdo na própria internet. E, como não tinha qualquer custo com a produção dos cursos, oferecia-os por preço mais atrativo aos compradores, causando-lhe grave prejuízo. Ao final, pediu a condenação da mulher com base no artigo 103 da Lei n° 9.610 de 1998 (Lei de Direitos Autorais), pois, segundo afirmou, “(...) disponibiliza os mais conceituados profissionais, doutores, especializados em área de atuação, investindo em grande monta com a finalidade de proporcionar o melhor nível acadêmico para os seus alunos matriculados”.
Em contestação, a ré alegou não ter praticado nenhuma ilicitude e negou ter qualquer tipo de contrato com a empresa. Segundo ela, o material didático do curso era compartilhado através de uma biblioteca virtual particular, por meio da qual um grupo de estudo tinha acesso ao conteúdo. Os custos para a manutenção da biblioteca que ela criara eram rateados com o grupo, cujos participantes depositavam o dinheiro na sua conta-corrente. Defendeu ainda que o artigo 103 da Lei de Direitos Autorais não abrange a função social da propriedade intelectual e que a empresa não especificou a obra, objeto da suposta violação.
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Fonte: Jornal da Paraíba
Foto: Divulgação
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