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Justiça da PB poderá entregar intimações através do whatsapp; saiba mais

WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas para celular e computador — Foto: Divulgação/WhatsApp

Comunicação por meio eletrônico promete dar maior celeridade e economia processual.

Uma Portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (31), formaliza o sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp, como projeto piloto. O nome do sistema é SIW. Inicialmente, as unidades judiciárias autorizadas a utilizar a ferramenta são os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a Vara de Sucessões, Juizados Especiais e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (Nupemec). No entanto, o uso da intimação por aplicativo é facultativo.

A comunicação por meio eletrônico promete dar maior celeridade e economia processual, devendo melhorar a qualidade da prestação jurisdicional. A iniciativa do projeto-piloto foi do juiz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Nupemec e titular da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande.

Para a criação do sistema, o TJPB e a Corregedoria levaram em consideração que o Código de Processo Civil prevê e regulamenta as intimações e as citações através dos meios eletrônicos. Bem como, o fato do Código de Processo Penal admitir que as comunicações ao ofendido, por opção dele, sejam feitas com o uso de meio eletrônico.

De acordo com o artigo 2º da Portaria, as intimações serão enviadas pelo aplicativo whatsapp, baixado no aparelho celular, que será fornecido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, exclusivamente para essa finalidade. As unidades judiciárias podem utilizar, também, o programa whatsapp web.

Uso do sistema

A parte interessada em aderir ao SIW pode fazê-lo, a qualquer tempo, mediante a assinatura do Termo de Adesão, que será disponibilizado na página oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba www.tjpb.jus.br. Para isso, poderá indicar o número do telefone. Caso haja mudança de número, a pessoa deverá, dentro de cinco dias, comunicar ao juízo e assinar novo Termo de Adesão para validar as intimações enviadas ao telefone anteriormente cadastrado. A parte poderá, a qualquer tempo, desistir do SIW, assinando o Termo de Desistência.

O servidor responsável pela intimação deverá encaminhar a imagem do despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e os nomes das partes. As intimações por whatsapp serão remetidas apenas durante o horário normal de expediente forense.

A intimação será considerada realizada no momento em que os ícones do aplicativo de mensagens whatsapp, que representam entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul, indicando sua entrega ao destinatário. A contagem dos prazos obedecerá à legislação processual vigente e, se não houver a entrega e a leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias a contar do envio, o servidor responsável providenciará a intimação por outro meio competente.

O Sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp já é utilizado por onze tribunais, a exemplo do TJMG, TJMT, TJAL, TJSE e TJCE.


Fonte: G1-PB

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