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Em São Vicente do Seridó - PB: Publicado edital que define regras para eleição do Conselho Tutelar

Foi publicado nesta terça-feira 04, o edital 001/2015 referente ao Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, em São Vicente do Seridó, cidade localizada no Seridó paraibano, a 200 km da capital.


A resolução traz os requisitos necessários para quem quer se candidatar a conselheiro, estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), baseado na Lei Municipal nº 093, de 28 de julho de 2015, além das etapas do processo de eleição.

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De acordo com o edital, novos requisitos serão exigidos aos candidatos a conselheiros tutelares, entre eles: comprovação de desfiliação partidária; avaliação de um psicólogo com registro em classe e prova de conhecimento específico do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outros requisitos que dispõe o edital. Também não serão admitidas composição de chapas.

A presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Cleide Araújo, disse que tudo será feito na mais transparência possível, que conta a colaboração dos futuros candidatos para que não tumultuem os trabalhos do CMDCA, como também conta com o apoio da Comissão Eleitoral, pois todos conhecem a seriedade do seu trabalho e que ela não pretende favorecer ninguém. Cleide ainda desejou boa sorte para os candidatos e que vençam os 5 mais votados democraticamente.

Para se candidatar a conselheiro tutelar, o interessado deve se dirigir à sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, localizado à Avenida Senador Ruy Carneiro, Centro, das 07h às 12h, até o dia 20 de agosto, e apresentar todas as documentações exigidas pelo edital.

As eleições nacionais para conselheiros tutelares acontecem no dia 04 de outubro deste ano, simultaneamente nos 5.565 municípios do Brasil. Todos os eleitores de São Vicente do Seridó que estiverem em dia com a Justiça Eleitoral podem votar em até três candidatos. O voto é secreto e facultativo.

O Conselho
O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Cabe a ele o combate às violações e aos crimes que atingem a população infanto-juvenil. O Conselho também é responsável pela promoção da qualidade de vida deste público e pelo acompanhamento das investigações dos crimes relacionados ao seu público-alvo.


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Fonte: Assessoria de Comunicação (ASCOM)
Foto: ASCOM

Confira a baixo o Edital 001/2015 divulgado pelo CMDCA sobre a Eleição Unificada do Conselho Tutelar.


ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ

Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescentes - CMDCA

EDITAL 001/2015

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PARAÍBA – CMDCA/2014/2016, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 005/2005 e pelo Decreto nº 087/2014, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 093 de 28 de julho de 2015, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Soledade.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial com 05 (cinco) membros, instituída por meio de publicação em Diário Oficial do município ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará o presente Edital bem como outros Editais específicos no Diário Oficial do município, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e

V – as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Reconhecida idoneidade moral;

3.2 Idade superior a vinte e um anos;

3.3 Residir no município;

3.4 Outros requisitos previstos em Lei Municipal.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva com a mesma jornada de trabalho aplicada de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não podendo ser inferior a 40 horas semanais.

4.2. O valor do vencimento será de: 01 (um) salário mínimo nacional, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no Art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.

6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

7.4 Estarão impedido os que não se enquadrarem nas determinações estabelecidas na Lei municipal 093 de 28 de julho de 2015.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico de acordo com o determinado em legislação municipal, homologação e aprovação das candidaturas;

a) O exame de que trata este item será aplicado pela Comissão Especial criada para acompanhamento do processo eleitoral;

b) O exame abordará a área de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

V - Quinta Etapa: Formação inicial;

VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento em meio digital redigido em formulário apropriado fornecido pela comissão eleitoral, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

9.3 As inscrições serão realizadas no período de 04 de agosto de 2015 às 08:00 horas à 20 de agosto de 2015 às 12h00, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São Vicente do Seridó-PB.

9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

a) Atestado de antecedentes criminais em âmbito federal e estadual;

b) Cópia dos documentos pessoais com foto acompanhado dos originais para a comprovação;

c) Atestado de Residência de no mínimo dois anos;

d) Comprovante de escolaridade do ensino médio;

e) Declaração padronizada com modelo fornecido pela comissão eleitoral, que certifique a experiência devidamente comprovada na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, por instituição pública ou privada devidamente legalizada, que seja idônea e que trabalhe com criança e/ou adolescentes.

f) Certidão de quitação eleitoral e de desfiliação partidária;

g) Atestado que comprove ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, passando por uma avaliação de um psicólogo com registro em classe

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2. A análise dos documentos será realizada simultaneamente ao prazo estabelecido para recebimento da documentação.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 03 (três) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.3. O candidato impugnado terá 03 (três) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

11.5. No dia 20 de agosto de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.

11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 03 (três) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 05 de setembro de 2015, das 08:00 horas às 12h00 horas, na Escola Municipal Cícero dos Anjos, endereço Av. Senador Ruy Carneiro S/N.

12.2. O exame será composto de até 30 (trinta) questões que abordarão o Estatuto da Criança e do Adolescente.

12.3. Será eliminado o candidato que não acertar menos 50% do total de questões do exame.

12.4. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias para a Comissão Especial.

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Ficando facultado o prazo de 03 (três) dias após a publicação dos resultados, para a apresentação do recurso.

15. DO EMPATE

15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial do município, ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

17. DOS RECURSOS

17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.

17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO

18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.

18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 093/2015.

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

Cronograma Referente ao Edital 001/2015 do CMDCA.

EVENTOS BÁSICOS DATAS

1. Publicação do Edital 01/2015 em 04/08/2015;

2. Inscrições na sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, das 07h às 12h do dia 04/08/2015 a 20/08/2015;

3. Análise dos Requerimentos de inscrições 21/08/2015 a 22/08/2015;

4. Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida no mural do CMDCA e outros meios equivalente 23/08/2015;

5. Prazo para recurso 24/08/2015 a 27/08/2015;

6. Análise dos recursos 28/08/2015 a 29/08/2015;

7. Divulgação do resultado dos recursos 30/08/2015;

8. Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética 31/08/2015;

9. Realização da Prova Objetiva, no dia 05/09/2015, das 08h00 às 12h00;

10. Divulgação do resultado da Prova Objetiva 06/09/2015;

11. Data da homologação das candidaturas e início da Campanha 06/09/2015;

12. Data da eleição unificada 04/10/2015.

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