O juiz Antonio
Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara de Família da Comarca da capital
paraense reconheceu na última sexta-feira (31/05/13) a união estável de
um casal tomando como referência o status do Facebook assumido
publicamente por ambos como “relacionamento sério”.
Uma jovem de 23
anos procurou a Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de
bens após o termino de um namoro de quase dois anos.
Tomando
como referência os perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu
que além de se declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da
jovem postou inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e
postagens públicas onde ela era chamada de “minha mulher”.
A união estável
é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre
duas pessoas sem que seja necessária a celebração do casamento civil.
É reconhecida
como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida
com o objetivo de constituição de família. O juiz fixou pensão
alimentícia de R$ 900,00 e a divisão do valor de um veículo Celta 2007
adquirido após o começo do relacionamento.
O juiz Antonio
Nicolau orienta aos jovens casais que só se declarem em relacionamento
sério no caso de existir real desejo de constituição familiar. Segundo
ele “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma
certidão de casamento”.
fonte: conceicaoverdade
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