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Vinte e três candidatos são acionados por propaganda irregular, uma delas via internet

Cinco candidatos foram representados pela PRE/PB em decorrência da colocação de placas em comércio, o que é proibido.

Vinte e três candidatos foram acionados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba por propaganda irregular, sendo que 22 deles cometeram a irregularidade em placas e um na internet. Outras cinco pessoas foram acionadas por envelopamento de veículo.

As ações foram ajuizadas pelo gabinete do procurador eleitoral auxiliar João Bernardo da Silva, entre 26 e 30 de setembro de 2014, e divulgadas nesta sexta-feira (3).

Um candidato utilizou propaganda eleitoral em um site. De acordo com denúncia, o representado usava a própria conta no Twitter para mencionar o perfil do portal de notícias na rede social. Muitas vezes, as menções eram acompanhadas por mensagens de conteúdos referentes à campanha política. Como o portal de notícias em questão possui um aplicativo que exibe no próprio site qualquer menção feita ao perfil do portal no Twitter, as mensagens do candidato eram mostradas automaticamente no aplicativo exibido na página principal do portal. Desta forma, na representação, concluiu-se que o candidato “divulgou matéria relativa à campanha política, citando nome, cargo, número e nome da coligação”.

“Em princípio, não há autorização para difusão deste tipo de propaganda em sites jornalísticos, principalmente quando estes são titularizados por pessoas jurídicas”, explicou o procurador João Bernardo.

Cinco candidatos foram representados pela PRE/PB em decorrência da colocação de placas em comércio, o que é proibido.

Além disso, 21 candidatos foram representados pela colocação de placas que excediam o limite legal permitido (quatro deles também demandados por uso de placas em comércio). Segundo a PRE/PB, verificou-se a existência de placas justapostas, com inscrições dos candidatos. Somadas, suas superfícies ultrapassavam a dimensão de quatro metros quadrados.

A PRE/PB também ajuizou representações contra cinco proprietários de veículos envelopados, o que configura propaganda eleitoral irregular. Nos casos, os adesivos geraram o chamado efeito outdoor ao exceder a dimensão máxima de quatro metros quadrados.

Conforme o procurador eleitoral auxiliar, o simples envelopamento com as cores do partido já seria suficiente para caracterizar propaganda eleitoral. 


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Fonte: Portal Correio
Foto: Divulgação

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