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Juíza vê 'ofensa' a Ricardo Coutinho e suspende trecho do guia de Cássio

Propaganda foi suspensa devido a utilização da expressão 'cara de pau' direcionada ao candidato à reeleição.
A juíza Niliane Meira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, deferiu pedido de liminar do candidato à reeleição, governador Ricardo Coutinho (PSB), contra o guia eleitoral da coligação ‘A Vontade do Povo’, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB).
Em decisão monocrática, a juíza determinou a suspensão do conteúdo da propaganda eleitoral do tucano, em que segundo ela, ofende a “honra subjetiva do candidato representante”.

A propaganda foi veiculada no guia de Cássio Cunha Lima nessa segunda-feira (22). O trecho do guia impugnado mostra a reprodução da fala de Ricardo Coutinho, de uma de suas propagandas eleitorais nas eleições de 2010, afirmando que “dia primeiro de janeiro acaba na Paraíba a perseguição ao servidor”. Em seguida, um locutor rebate o governador: “É muita cara de pau. Uma dessas vítimas da perseguição do governador é a professora Maria da Luz de Guarabira”.

A juíza entendeu “que o uso do termo 'cara de pau' direcionado ao candidato ultrapassa os contornos de crítica política, transbordando para ofensa a honra subjetiva do candidato representante, fazendo o guia eleitoral marcado de expressão agressiva e inadequada para os debates eleitorais”.

A determinação é para que a propaganda seja suspensa até o julgamento final da representação no pleno do TRE-PB. Ela também estabeleceu o pagamento de multa de R$ 2 mil, caso a liminar não seja cumprida. 


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Fonte: Portal Correio
Foto: Reprodução/Portal Correio

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