O ex-prefeito de Cubatí, Josinaldo Vieira da Costa, foi inocentando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma condenação por crime contra a Lei 8.666/93, a chamada lei de licitações, em seu artigo 89.
O ex-gestor foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em uma Ação Penal, de autoria do Ministério Público Estadual, alegando a realização de despesa pública sem licitação e recorreu ao STJ, através de um recurso especial.
No recurso especial, que teve como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a defesa de Josinaldo Vieira alegou que não houve nenhum dano contra o erário público ou má-fé na ação do prefeito. Mas na decisão do TJPB, os desembargadores entenderam que a comprovação do dano ou da má-fé era irrelevante para configuração o crime.
O advogado Newton Vita, que atuou na defesa do ex-prefeito, ressaltou que o STJ possui um entendimento sólido de que, para cometer o crime do artigo 89, da Lei de licitações, é necessário que exista a vontade deliberada de praticar aquele crime, a má-fé comprovada, e que exista o dano erário, razão da reforma da decisão do Tribunal de Justiça. “Assim, o entendimento foi no sentido de reformar a decisão, porque não houve a intenção por parte do prefeito em causar qualquer dano ao município. Muito pelo contrário, o que fez foi para garantir prestação de serviços e o funcionamento da máquina pública”, afirmou o advogado.
De acordo com Newton Vita, a ministra Maria Thereza destacou em sua decisão, dando provimento ao recurso especial, interposto em defesa do ex-prefeito, que a atual jurisprudência do STJ exige a comprovação do dolo específico do agente em causar dano à administração pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, não sendo suficiente apenas o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório.
A ministra também destacou, conforme revelou o advogado, que na sentença proferida pela Justiça da Paraíba não ficou comprovado que tenha havido dolo nem prejuízo ao erário em virtude da dispensa de licitação feita pela prefeitura de Cubatí na gestão do prefeito Josinaldo Vieira da Costa. “Diante do conjunto probatório e dos argumentos apresentados, de que não houve dolo, nem má-fé, a ministra acatou o recurso a fim de absolver o gestor.
Dando o provimento integral, a fim de absolver o acusado pela prática do delito constante no artigo 89 do Estatuto das Licitações, devido ausência de dolo específico de lesar o erário e de comprovação de efetivo prejuízo à administração pública”, explicou Newton Vita, ressaltando, que a decisão do STJ, que absolveu Josinaldo Vieira da condenação anterior, demonstra completamente sua inocência no caso concreto
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Fonte: Assessoria
Foto: Ilustrativa da Internet
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