Decisão parte de liminar extensiva a todas as instituições financeiras filiadas à Febraban.
Os bancos estão proibidos de penalizar clientes que não conseguirem manter os compromissos em dia durante a greve dos bancários, prevista para começar nesta terça-feira (30). O caso foi decidido nesta sexta-feira (26) pelo juiz da 10ª Vara Cível de João Pessoa, por meio de liminar.
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Com essa decisão, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Banco do Brasil, Itaú, HSBC, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Bradesco e Santander estão proibidos de penalizar os consumidores e se descumpram a medida, os bancos sofrerão multas diárias.
Pela decisão do Juiz José Ferreira Ramos Júnior, seguida em juízo de segundo grau, os bancos não podem cobrar juros, multas contratuais e demais encargos financeiros, desde o início da greve, prorrogando-se os vencimentos do títulos bancários e contratos por no mínimo 72 horas, a contar da normalização dos serviços bancários; de cobrar qualquer taxa referente a devolução de cheques ocorridos no período de greve; e de promover negativação dos correntistas junto aos órgãos de proteção ao crédito, decorrentes de pagamentos não efetuados pelos consumidores, durante o mesmo período do item anterior.
A decisão é extensiva a todas as instituições financeiras filiadas à Febraban, inclusive quanto à aplicação de multa diária de R$ 50 mil até R$ 500 mil, caso descumpram a medida judicial.
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Fonte: Portal Correio
Foto: Divulgação
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