De acordo com denúncias, todos os envolvidos teriam participado de forma direta ou indireta da prática de apologia ao crime em rede social (facebook), ameaçando seriamente aos policiais militares que integram o 9º BPM. No momento da prisão houve resistência a prisão e desacato, crimes estes cometidos pelas partes envolvidas.
De acordo com o Major Galvão, os acusados incorreram no crime de ameaça. Segundo o artigo 147 do Código Penal constitui crime de ameaça aquele que: “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, a ponto de causar-lhe mal injusto e grave”,cuja pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Fonte: Ascom 9° BPM
Foto: Ilustrativa da Internet
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