Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. As demais datas, este ano, serão em fins de semana. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados nacionais para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira, já celebrado)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
A portaria estabelece também que, em se tratando de serviço público, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Ilustrativa da Internet
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