Dois novos municípios poderão ser criados na Paraíba, com a aprovação,
na última quarta-feira, do Projeto de Lei Complementar 98/2002, que cria novas
regras para fusão, criação e desmembramento de municípios. Levando em
consideração o número mínimo de habitantes previsto no Projeto de Lei, na Paraíba
se enquadram nestas exigências, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatísticas (IBGE), os distritos de São José da Mata (13.068
habitantes), que pertence ao município de Campina Grande, e o distrito de Nossa
Senhora do Livramento (11.232 habitantes), no município de Santa Rita. Mas, por
enquanto, nenhum projeto de lei para emancipação política de distritos tramita
na Assembleia Legislativa da Paraíba.
Os distritos que irão se emancipar precisarão ter número mínimo de
habitantes, que será 12 mil nas regiões Sul e Sudeste, 6 mil nas regiões
Centro-Oeste e Norte e 8,5 mil na Região Nordeste. O texto aprovado pelo
plenário do Senado seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Um levantamento realizado pela União Brasileira em Defesa da Criação de
Novos Municípios estima a criação de 188 novos municípios no país e apenas dois
na Paraíba.
Apesar do Projeto de Lei ainda não ter sido sancionado, a deputada
estadual Daniella Ribeiro (PP) afirmou que o tema é delicado, por este motivo
exige diálogo e análise em relação à sobrevivência dos distritos emancipados.
“Isso é necessário para ver os custos decorrentes e a sobrevivência do novo
município e a infraestrutura necessária para que isso ocorra. Com isso vai
ficar na esfera estadual? ”, questionou. Ela informou que nenhum projeto nesse
sentido chegou à ALPB ainda. “Pode ser que agora, com essa mudança, venha à
tona esse pensamento, até porque há distritos que são abandonados pelo poder
público”, frisou.
Conforme o Projeto de Lei aprovado, a criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios dependerão da elaboração do Estudo de
Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações
dos municípios envolvidos. Para fazer o plebiscito será necessário o apoio de
pelo menos 20% dos habitantes do ente federativo a ser afetado pelas mudanças.
Segundo o Senado, uma vez reunidas as assinaturas e aprovada a lei, o
plebiscito ocorrerá em conjunto com as eleições mais próximas, gerais ou
municipais, e a mudança no município será aprovada se a metade mais 1 dos
eleitores assim determinar. Se for caso de emancipação e criação de um
município, até a primeira eleição para prefeito e vereadores, o município mãe
continuará obrigado a manter os serviços públicos e a gestão da área a ser
emancipada. Os novos municípios serão mantidos com as cotas a que terão direito
no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e com arrecadação tributária. O
relator da matéria é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
O secretário legislativo da ALPB, Félix Araújo, explicou que a Casa
aguarda a sanção do Projeto de Lei pela Presidência da República, para
verificar os critérios estabelecidos para criação dos novos municípios. “Com
isso, a Assembleia autoriza o plebiscito para escutar a população dos
municípios que solicitarem”, disse Félix. Por enquanto nenhum projeto nesse
sentido tramita na Casa.
Fonte: Michelle Farias - JPOnline
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