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Postos de combustíveis terão que emitir nota fiscal eletrônica ao consumidor

Secretaria de Estado da Receita publicou no Diário Oficial do Estado portaria com data prevista para que revendedores de combustível realizem, de forma antecipada, os ajustes necessários.

As empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) vão passar a emitir, de forma obrigatória, a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) a partir de 1º de agosto.


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A Secretaria de Estado da Receita (SER) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7) uma portaria com a data prevista para que os revendedores de combustível realizem, de forma antecipada, os ajustes necessários para a implantação do novo serviço aos consumidores. As empresas revendedoras de combustível poderão fazer o credenciamento da NFC-e no Portal da Receita Estadual no link http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php
Já a data da obrigatoriedade para as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, ficou mantida. A partir de 1º de julho, os estabelecimentos que estão dentro desse volume de receita passam a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A implantação do novo serviço da NFC-e seria iniciado em janeiro deste ano, mas a Receita Estadual adiou a obrigatoriedade para o início do segundo semestre. O calendário completo com o cronograma pode ser acessado no endereço http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not501.php

A implantação do novo serviço da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançado no ano passado, tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal). A nova nota eletrônica cria também a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas com a facilidade de imprimir em qualquer impressora.

Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, a principal vantagem dessa nova nota eletrônica é o fator custo para os contribuintes. “As empresas do varejo passarão a utilizar a impressora não fiscal na nota impressa ao consumidor. A compra de impressora comum pelo varejo é bem mais em conta que a impressora fiscal. Ela custa, aproximadamente, um terço do custo da impressora fiscal”, declarou. 


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Fonte: Portal Correio
Foto: Reprodução/ TV Correio

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