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MPF denuncia prefeito paraibano por desvio de recursos públicos e improbidade administrativa

Durante as investigações, a profissional de saúde foi ouvida e negou ter trabalhado na prefeitura durante os meses do pagamento ilícito.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de São José dos Cordeiros, no Cariri paraibano, Fernando Marcos de Queiroz, por prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

O crime teria ocorrido em 2010, quando o prefeito fez pagamentos no valor de R$ 20.743,82 a uma médica que não integrava o quadro de funcionários municipais.

Segundo o Ministério Público, o gestor efetuou quatro pagamentos em cheques, assinados por ele, referentes a serviços de saúde do Programa Saúde da Família (PSF), destinados a médica, mas ela não era mais funcionário do município.

Nos meses de fevereiro e março de 2010, quando houve os pagamentos suspeitos.

De acordo com as investigações, três dos quatro cheques foram emitidos em favor da tesouraria da prefeitura. O gerente da agência do Banco do Brasil, em Serra Branca, onde as contas bancárias da prefeitura de São José dos Cordeiros estão sediadas, todos os cheques foram sacados diretamente no caixa. Em depoimento, o gestor “não apresentou nenhuma prova de que as quantias sob exame foram utilizadas em proveito do município”.

O Ministério Público Federal informou que um dos cheques foi preenchido nominal à médica, contendo sua assinatura no verso. No entanto, a agência do Banco do Brasil analisou o cheque e concluiu que a assinatura constante no verso não corresponde à assinatura da médica, chegando à conclusão de que houve falsificação para que outra pessoa pudesse sacar o valor correspondente.

Para o MPF ao determinar a emissão de notas de empenho ideologicamente falsas, relativa a serviços médicos não prestados, bem como assinar cheques em favor da tesouraria da prefeitura, permitindo que seus representantes, dentre os quais ele é o principal, pudessem sacar os respectivos valores, o prefeito praticou a conduta de enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos, devendo receber as sanções cabíveis da Lei de Improbidade Administrativa. 


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Fonte: Portal Correio
Foto: Reprodução/ Google Street View

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