De acordo com o Calendário Eleitoral, a partir de amanhã nenhum eleitor poderá mais ser preso ou detido.
As exceções são para flagrante delito; sentença condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto.
A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e o prazo segue até 48 horas (6 de outubro) após o encerramento da eleição. Já na quinta-feira será a data imite da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.
O mesmo artigo do Código Eleitoral determina ainda que os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo também em caso de flagrante delito. Esta garantia também é estendida aos candidatos, em um período que começa 15 dias antes da eleição.
Ainda segundo a Lei Eleitoral, se houve qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique a ilegalidade da detenção, a mesma será relaxada e o coator responsabilizado.
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Fonte: Portal Correio
Foto: Reprodução/Internet
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