No artigo 1º do decreto de nº 022, o prefeito torna suspensas todas às doações de terrenos públicos realizadas pelos prefeitos anteriores, no período de suas administrações, nos últimos 05 anos.
Um dos problemas que revolta os moradores é o fato de muitos já haverem edificado suas casas e estabelecimentos comerciais, uma vez, que as doações foram feitas para estimular o crescimento organizado de bairros e, bem como, no caso do distrito industrial, fomentar a mão de obra qualificada fora do perímetro urbano central.
No Artigo 3º do decreto, o prefeito Flavinho tenta tornar nulos todos os atos administrativos anteriores de forma genérica, sem observar que alguns proprietários já possuem escrituras dos terrenos e a grande maioria já realizaram suas edificações, a partir inclusive, da aprovação de comissão competente composta por servidores públicos e por representante da oposição no legislativo municipal.
Presume-se que o decreto seja nulo de pleno direito, ou do contrário, a prefeitura teria que dispor de recursos para indenizar dezenas de moradores e proprietários após uma grande desorganização urbana e um amplo transtorno social causado a partir da publicação deste decreto.
Segue a cópia do Decreto de nº 022
Fonte: Soledade Noticias
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