A portaria se refere à safra 2012/2013 e os pagamentos serão realizados a partir do mês de setembro, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
O Garantia-Safra é uma espécie de
seguro destinado aos agricultores para o caso de perda de, pelo menos,
50% de safra por motivo de seca ou excesso de chuva. Em princípio, o
benefício era destinado apenas à região Nordeste, mas, por meio do
trabalho desenvolvido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM)
todos os Municípios podem fazer a adesão.
Fundo:
Já o FGS é composto por recursos dos agricultores, dos Municípios, dos
Estados e da União. E para receber o benefício, além de atender aos
critérios de perda de safra, as contribuições devem estar em dia. Nesse
sentido, outra conquista da CNM foi viabilizar que a contribuição dos
Municípios para o Fundo seja de acordo com a capacidade de pagamento dos
Municípios, negociado caso a caso com os Estados que aderirem ao
Programa.
Fonte: www.cnm.org.br
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