O Tribunal de Justiça condenou Fernando Araújo à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 anos, e ao pagamento de multa civil, correspondente a cinco vezes o valor da atual remuneração do Prefeito do Município de Soledade.
A Segunda Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB),
à unanimidade, negou provimento à apelação feita pelos advogados do ex –
prefeito de Soledade, Fernando Araújo Filho, em ação de improbidade
administrativa por violação a devida aplicação de recursos do FUNDEF no
exercício de 2001.
Na decisão da
apelação cível de nº 019.2005.001148-5/002 que teve com relator oJuiz
João Batista Barbosa, convocado para substituir a Desembargadora Maria
das Neves, se extrai que o ex – prefeito não observou que 60%, dos
recursos do FUNDEF, no mínimo, deveriam ser empregados na remuneração
dos profissionais do magistério. O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba, analisando o exercício financeiro do ano de 2001 do Município de Soledade/PB, já havia constatado que o Chefe do Executivo não atingiu o percentual.
Segundo o TJ/PB ao não
atingir o percentual mínimo, previsto em lei, com gastos com a
remuneração dos professores, o ex - prefeito, além de causar danos
irreparáveis aos docentes do Município de Soledade/PB, prejudicando quem
já vive com parcos recursos, tratou com desídia a legislação
implementada para modificar, substancialmente, a precária educação deste
país. E arremata o juiz na decisão “o fato é tão grave que constitui
também hipótese de inelegibilidade, conforme atesta jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral”.
O Tribunal de Justiça ao constatar que o ex - gestor aplicou receita
abaixo do mínimo legalmente estabelecido, ficando configurado o ato de
improbidade administrativa, condenou Fernando Araújo à suspensão dos
direitos políticos, pelo prazo de 3 anos, e ao pagamento de multa civil,
correspondente a cinco vezes o valor da atual remuneração do Prefeito
do Município de Soledade.
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