O vereador
Lourival Delfino da Cunha responderá pela presidência da Câmara Municipal de
Soledade, até que a Justiça julgue o mérito da ação que discute a legalidade da
eleição da atual mesa diretora daquela Casa Legislativa. A decisão, ocorrida na
sexta-feira (9), foi tomada monocraticamente pelo juiz convocado Marcos William
de Oliveira, em caráter liminar, indeferindo agravo de instrumento impetrado
pelo vereador Genival Matias de Oliveira Neto, e outros, contra decisão de
primeiro grau que anulou o Ato da Mesa Diretora de nº 12/2012.
De acordo com os
autos, o vereador Lourival Delfino, juntamente com outros vereadores, entrou
com uma ação declaratória de nulidade com obrigação de não fazer, para anular o
Ato Administrativo da Câmara Municipal de Soledade que indeferiu o registro de
candidatura da chapa “Um novo tempo”, encabeçada por ele.
O indeferimento da
chapa baseou-se no artigo 8º, inciso I do Regimento Interno da Casa
Legislativa, que estabelece que as candidaturas, sejam individuais ou por
chapa, devem ser apresentadas até 10 dias antes do pleito, considerando-se o
vencimento do prazo o horário de funcionamento da Câmara. No caso, a Câmara
funciona de segunda-feira até sexta-feira, das 8h até as 12h, e a chapa “Um
novo tempo” teria sido registrada às 12h30 em 21 de dezembro de 2012, último
dia do prazo.
Ao analisar a ação
declaratória de nulidade, o juiz da comarca de Soledade entendeu que o
protocolo de recebimento do registro da chapa “Um novo tempo” pelo então
presidente da Câmara, Wellington Di Karlos de Oliveira Gouveia Ramos Pereira,
seria capaz de legitimar a tempestividade do registro, mesmo que o recebimento
tenha acontecido no último dia de prazo e fora de atendimento ao público. Com
isso, o juiz comarcão deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a
suspensão do Ato da Mesa Diretora nº 12/2012, que rejeitara a homologação da
chapa.
Ao manter a
decisão de primeiro grau que suspendeu os efeitos do Ato Legislativo da Câmara
Municipal de Soledade, o juiz convocado Marcos William observou que não cabe ao
juízo recursal realizar ponderações de mérito, sob pena de supressão de
instância. “Entendo que a decisão ora agravada merece, por ora, ser mantida em
todos os seus efeitos. É que além dos argumentos bem postos pelo juízo a quo em
sua fundamentação, esta Terceira Câmara Cível já teve a oportunidade de se
pronunciar sobre o tema”, mantendo o vereador Lourival Delfino na presidência
da Câmara até o julgamento do mérito da ação, observou o magistrado.
fonte: ClickPicui
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