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Soledade-PB: Justiça mantém Lourival Delfino na presidência da Câmara Municipal

O vereador Lourival Delfino da Cunha responderá pela presidência da Câmara Municipal de Soledade, até que a Justiça julgue o mérito da ação que discute a legalidade da eleição da atual mesa diretora daquela Casa Legislativa. A decisão, ocorrida na sexta-feira (9), foi tomada monocraticamente pelo juiz convocado Marcos William de Oliveira, em caráter liminar, indeferindo agravo de instrumento impetrado pelo vereador Genival Matias de Oliveira Neto, e outros, contra decisão de primeiro grau que anulou o Ato da Mesa Diretora de nº 12/2012.

De acordo com os autos, o vereador Lourival Delfino, juntamente com outros vereadores, entrou com uma ação declaratória de nulidade com obrigação de não fazer, para anular o Ato Administrativo da Câmara Municipal de Soledade que indeferiu o registro de candidatura da chapa “Um novo tempo”, encabeçada por ele.

O indeferimento da chapa baseou-se no artigo 8º, inciso I do Regimento Interno da Casa Legislativa, que estabelece que as candidaturas, sejam individuais ou por chapa, devem ser apresentadas até 10 dias antes do pleito, considerando-se o vencimento do prazo o horário de funcionamento da Câmara. No caso, a Câmara funciona de segunda-feira até sexta-feira, das 8h até as 12h, e a chapa “Um novo tempo” teria sido registrada às 12h30 em 21 de dezembro de 2012, último dia do prazo.

Ao analisar a ação declaratória de nulidade, o juiz da comarca de Soledade entendeu que o protocolo de recebimento do registro da chapa “Um novo tempo” pelo então presidente da Câmara, Wellington Di Karlos de Oliveira Gouveia Ramos Pereira, seria capaz de legitimar a tempestividade do registro, mesmo que o recebimento tenha acontecido no último dia de prazo e fora de atendimento ao público. Com isso, o juiz comarcão deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a suspensão do Ato da Mesa Diretora nº 12/2012, que rejeitara a homologação da chapa. 

Ao manter a decisão de primeiro grau que suspendeu os efeitos do Ato Legislativo da Câmara Municipal de Soledade, o juiz convocado Marcos William observou que não cabe ao juízo recursal realizar ponderações de mérito, sob pena de supressão de instância. “Entendo que a decisão ora agravada merece, por ora, ser mantida em todos os seus efeitos. É que além dos argumentos bem postos pelo juízo a quo em sua fundamentação, esta Terceira Câmara Cível já teve a oportunidade de se pronunciar sobre o tema”, mantendo o vereador Lourival Delfino na presidência da Câmara até o julgamento do mérito da ação, observou o magistrado. 

fonte: ClickPicui

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