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Acusado de assalto a banco em Juazeirinho tem apelo negado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira(08), negou, à unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, provimento ao recurso de apelação criminal, impetrado por Daniel Thadeu Moura, em favor de Jandir Yavorski Tavares Rocha. Jandir Rocha é acusado dos crimes de roubo duplamente majorado e de formação de quadrilha. O relator do processo (063.2005.000487-6/004) foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Consta nos autos que Jandir Rocha, juntamente com mais quatro comparsas e com emprego de arma de foto, assaltaram a agência do Banco do Brasil, na cidade de Juazeirinho, após renderem o vigilante da referida agência. Na ação, o bando utilizou um Fiat Uno Miller, roubado na noite anterior em Campina Grande. Os elementos, após o assalto, abordaram os clientes em atendimento levando dinheiro e seus pertences e, em seguida, efetuaram disparos para o alto em local habitado.

Com a decisão, o órgão fracionário do TJPB manteve a sentença integralmente posta pelo juiz da comarca de Juazeirinho, que julgou procedente a denúncia e condenou o apelante a uma pena de 13 anos de prisão, em regime fechado. Os demais envolvidos integrantes do bando receberam igual penalidade mas não recorreram da decisão.

Os elementos, além de dinheiro, levaram como refém Nicanor Pereira de Sousa para garantir o sucesso da empreitada. A vítima foi liberada horas depois, no Sítio 'Alto do Medeiros”, no no Distrito de Barra de Juazeirinho. Uma outra vitima do bando foi o senhor Luciano de Sousa, de quem levaram um caminhonete F-1000.

No recurso, a defesa do réu apela alegando falta de 'sustentabilidade de provas e inexistência de provas do crime de formação de quadrilha, o que foi desconsiderado pelo relator da matéria, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Para o relator, o recurso é “tempestivo” por não haver nenhuma dúvida da participação do apelante nos crimes a ele atribuídos, conforme ressalta no voto.

“O que se acolhe na fase do inquérito policial pode servir para a formação do convencimento do juiz acerca da materialidade e da autoria, desde que o conjunto harmonioso da prova aponte no mesmo sentido. É nesse conjunto probatório que se completa a prova”, entende o relator.



Fonte: Assessoria


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