O Tribunal de Justiça determinou o sequestro em contas das prefeituras de Cachoeira dos Índios, Brejo do Cruz, Água Branca e São Vicente do Seridó. A medida cumpre a legislação (Emenda Constitucional nº 62/2009) e é referente aos exercício de 2010 e 2011, período em que as prefeituras relacionadas não depositaram a quota mínima para o pagamento dos precatórios. Com essa decisão, agora sobe para 59 o número de prefeituras que tiveram as receitas retidas, devido a o não repasse das quotas em questão.
A
justiça já vem alertando as prefeituras que poderão ter suas contas
bloqueadas para pagamento de precatórios, segundo informou o juiz Carlos
Eduardo Leite Lisboa, magistrado designado pela Presidência do TJ para
tratar dessa questão de precatórios. Ele adiantou que, apesar dos
alertas, muitos municípios não vêm cumprindo com o que determina a
legislação, não procedendo com o depósito mínimo de 1,5% das receitas
para pagamentos dos precatórios.
fonte: diário do curimataú
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