Coremas - Foto: José Albertino Andrade da Silva/Cedida ao Portal Correio |
A Agência Nacional de Águas (ANA) informou nesta sexta-feira (8) que irá vistoriar 15 barragens de água aqui na Paraíba. A decisão surgiu após a finalização diagnóstico completo de todas as barragens em operação. No Brasil, serão 52 barragens analisadas até o fim de maio.
Confira a lista com as barragens da Paraíba abaixo:
Coremas – Coremas
Felismina Queiroz – Seridó
Engenheiro Egberto Carneiro da Cunha – Coremas
Santa Rosa – Brejo do Cruz
Lagoa da Serra – Caiçara
Baião – Belém do Brejo do Cruz
Cacimba da Várzea – Solânea
Curimataú – Barra de Santa Rosa
Escondido I – Belém do Brejo do Cruz
Poleiros – Barra de Santa Rosa
Santa Inês – Santa Inês
Bonsucesso – Sossêgo
Morros/ Boa Vista / Caiçara – São José de Piranhas
Das 52 barragens espalhadas pelo Brasil, são inclusas 23 não vistoriadas em 2018, três barragens consideradas críticas por terem comprometimentos que impactam sua segurança, 15 que já constavam do plano anual de fiscalização da Agência deste ano e 11 ainda não operantes do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF). Por ano, a ANA vistoria cerca de 30 barragens em média.
Do total de 91 barragens listadas classificadas como de alto dano potencial e alta categoria de risco sob responsabilidade da ANA, conforme divulgado em 29 de janeiro, cinco estão em construção ou com obras paralisadas, 11 são ainda não operacionais (vazias) do Eixo Norte do PISF e 68 já foram objeto de vistorias in loco e relatórios de consultoria especializada contratada pela ANA em 2017 e 2018. As sete remanescentes são barragens de pequeno porte, soleiras de nível e aterros rodoviários, também já vistoriadas pela ANA, que não apresentam problemas de segurança.
As 39 barragens remanescentes são consideradas menos prioritárias, já que foram vistoriadas recentemente pela ANA e poderão ser vistoriadas até o fim de 2019.
Recomendação
Em 29 de janeiro, o governo federal recomendou que 3.387 barragens, de todos os tipos de usos e sob responsabilidade de fiscalização de 43 agentes federais e estaduais, passassem por vistorias in loco até o fim do ano. Elas foram listadas dentro dos critérios da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e foram apontadas pelos órgãos fiscalizadores como tendo Categoria de Risco (CRI) alto e/ou Dano Potencial Associado (DPA) alto.
Para executar esse esforço, a ANA tem promovido reuniões por videoconferência com todos os órgãos fiscalizadores de barragens de usos múltiplos da água para apoiar o planejamento das vistorias in loco sob sua responsabilidade, incluindo a quantificação das necessidades de pessoal e recursos financeiros. Há 2.624 barragens para usos múltiplos da água classificadas como de alto dano potencial ou alto risco, o que representa 77% do total que será vistoriado este ano.
Outras providências em curso
Além disso, a ANA migrará todas as informações usadas para a composição do Relatório de Segurança de Barragens (RSB) para o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), em 90 dias. Atualmente, o SNISB contempla informações apenas sobre barragens regulares e passará a conter informações sobre todas os mananciais cadastrados pelos órgãos fiscalizadores.
Quanto aos planos de segurança, todos os empreendedores serão notificados a revisá-los no prazo de 90 dias para atender à Lei nº 12.334/2010. Os empreendedores que não elaboraram o plano de segurança serão autuados e notificados a fazê-lo no prazo de 180 dias.
Plano Nacional de Segurança Hídrica
No contexto do Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH), que será lançado em abril de 2019, estão previstos investimentos em operação e manutenção em barragens de usos múltiplos da água consideradas estratégicas. O Índice de Segurança Hídrica (ISH), elaborado no âmbito do PNSH, possui quatro dimensões: humana, econômica, ecossistêmica e de resiliência. Na dimensão ecossistêmica (ambiental) foi utilizado indicador para caracterizar o risco dos corpos d’água situados a jusante (abaixo) de barragens de rejeitos e os possíveis impactos nos usos da água.
Segundo a Lei nº 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); as barragens de rejeitos de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM); as barragens de rejeitos industriais são fiscalizadas por órgãos ambientais que as licenciaram; e a fiscalização das barragens de usos múltiplos da água é feita pelos órgãos que outorgaram o direito de uso de recursos hídricos: a ANA no caso de rios de domínio da União (interestaduais ou transfronteiriços) e órgãos gestores de recursos hídricos estaduais para rios de domínio dos estados.
Fonte: Portal Correio
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