MP concede reajuste escalonado das bases de cálculo da tabela progressiva do Imposto de Renda; reajuste vai de 4,5%, para a faixa de renda mais alta, a 6,5%, para a faixa de renda mais baixa (isenta).
O Senado aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória (MP) 670/2015 que reajusta a tabela mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O texto foi aprovado conforme texto enviado pela Câmara dos Deputados, sem alterações promovidas pelos senadores.
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A MP concede reajuste escalonado das bases de cálculo da tabela progressiva do Imposto de Renda. O reajuste vai de 4,5%, para a faixa de renda mais alta, a 6,5%, para a faixa de renda mais baixa (isenta). A renda mensal máxima para isenção passa a ser R$ 1.903,98. Os reajustes valem a partir de abril de 2015 e surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para a tabela.
Os senadores de oposição defenderam emenda para que os efeitos da MP vigorassem a partir de janeiro, não de abril, para que ela pudesse valer para todo o ano. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) chegou a alegar que o ano fiscal não poderia ter apenas nove meses e que deveria ter 12 meses. Na Câmara, os deputados já tinham rejeitado emenda para que toda a tabela fosse reajustada em 6,5%.
No entanto, os deputados aprovaram uma emenda que concede isenção de imposto em despesas com a aquisição de livros, por professores e seus dependentes. O valor, que se encaixa no campo das deduções com educação, poderá chegar a R$ 3.561,50 a partir do ano-calendário 2015. Eles também aprovaram outra emenda que isenta o óleo diesel do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
As duas modificações foram mantidas no texto aprovado pelo Senado, que segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
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Fonte: Portal Correio
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Abr
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