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Lei obriga locais de grande concentração de pessoas a possuírem desfibrilador

Normai, de autoria do deputado estadual Galego de Sousa, foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado e entra em vigor a partir desta quarta-feira.

O governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou nesta quinta-feira (4) a lei que torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador externo automático em locais de grande concentração de pessoas, como centros de compras, aeroportos, rodoviárias, estádios de futebol, feiras de exposição e outros eventos, na Paraíba.


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O desfibrilador é um aparelho eletrônico portátil que diagnostica automaticamente arritmias cardíacas de fibrilação ventricular e taquicardia ventricular em um paciente. Além de diagnosticar, ele é capaz de tratá-las, através da desfibrilação, uma aplicação de corrente elétrica que para a arritmia, fazendo com que o coração retome o ciclo cardíaco normal.A lei, de autoria do deputado estadual Galego de Sousa (PP), foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado e entra em vigor a partir desta quarta-feira. De acordo com a nova norma, aquisição e o funcionamento do desfibrilador, bem como a contratação de técnico para sua utilização, ficarão por conta dos responsáveis pela administração dos locais que concentre grande número de pessoas.

Ainda segundo a lei, o equipamento deverá estar à disposição durante todo o período em que esses locais registrarem a presença de público. Os responsáveis pela administração dos estabelecimentos terão o prazo de 180 dias, para que cumpram a obrigatoriedade da instalação do desfibrilador externo automático.

O descumprimento da lei acarretará ao infrator multa de R$ 1.911,6, o que equivale a 120 Unidades Fiscais de Referência-UFR/PB. A cada reincidência a multa será dobrada.


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Fonte: Portal Correio
Foto: Jornal Correio da Paraíba

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