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Justiça estima que 80% dos filhos de pais separados são 'motivados' a odiar o pai ou a mãe

Alienação parental ocorre quando uma das partes do grupo familiar tenta controlar os sentimentos da criança em relação ao outro genitor, através de chantagem emocional.
Cerca de 80% dos filhos de pais separados estão sofrendo com alienação parental, que ocorre quando uma das partes do grupo familiar tenta controlar os sentimentos da criança em relação ao outro genitor, através de chantagem emocional.
A estimativa é do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que afirma que o mais prejudicado na situação é a própria criança.

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Para combater a prática da alienação parental, existe uma lei, mas que é pouco conhecida da população. Segundo o juiz Sivanildo Torres, titular da 2ª Vara de Família da Capital, as crianças sofrem com esse tipo de agressão.

“Quem acaba sendo o mais afetado não é o ex-companheiro (a) e sim o filho (a). Mais cedo ou mais tarde, a criança ou adolescente vai entender tudo o que aconteceu e irá se sentir muito mal por ter sido levado a acreditar em algo que não era verdade”, destacou.

Segundo o TJPB, a maior parte dos casos de alienação parental é identificada durante a tramitação de ações judiciais referentes à guarda de crianças e adolescentes.

De acordo com o juiz Silvano Torres, caso o pai ou a mãe identifique a alienação parental, deve afastar a criança de perto do genitor suspeito para averiguações
“Uma mãe veio até nós afirmando que o pai da criança abusava sexualmente do filho. O pai foi afastado da convivência com o filho, para apuração da informação. A criança foi ouvida por assistentes sociais e ouve um exame médico também, que veio a atestar que era mentira”, revelou o juiz.

Já o juiz Euler Janser, titular da 3ª Vara Mista de Bayeux, ressaltou que, em casos de alienação parental, todas as partes devem ser devidamente ouvidas e o ideal é que, para acusar alguém, se tenha prova.

“Antes de tudo, as crianças devem ser ouvidas por assistentes sociais, pois elas poderão passar as primeiras impressões e informações necessárias para esclarecimento. Nenhum caso deve ser julgado antes de uma concreta suficiência probatória. Analisar o ambiente que as crianças vivem e convivem com os familiares é importantíssimo também para expedir um parecer”, concluiu o juiz Euler. 


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Fonte: Portal Correio
Foto: Reprodução/ TJPB

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