Relator do processo, o desembargador João Alves, deu o prazo de 180 dias para que o município de Juazeirinho não sofra paralisação imediata dos serviços públicos. O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta quarta-feira (8), um prazo de até 180 dias para que o município de Juazeirinho, no Seridó paraibano, a 220 km de João Pessoa, demita os servidores temporários, com exceção dos secretários municipais e do Procurador-Geral do Município.
Leia mais Notícias no Click Na Notícia
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi pedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alegou que a criação dos cargos em comissão, no âmbito da Administração Municipal, seria ilegal.
O relator do processo, desembargador João Alves da Silva, afirmou, em seu voto, que nos cargos impugnados foram nomeados servidores para o exercício de atribuições predominantemente técnicas e burocráticas, em descompasso com as determinações constitucionais.
“É inconstitucional a norma que criou cargos em comissão e funções de confiança, sem especificar as atribuições respectivas, porque impede a averiguação do real enquadramento como funções de direção, chefia ou assessoramento”, disse o desembargador João Alves.
Ainda segundo o relator, o prazo de 180 dias é necessário para que o Município não sofra com a paralisação imediata dos serviços públicos e para que a prefeitura promova a adequação da norma, respeitando as disposições constitucionais.
Curta a fanpage do Click Na Notícia no Facebook e receba as últimas Notícias! Clique Aqui
Fonte: Portal Correio
Foto: Reprodução/ TJPB
0 Comentários