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Ex-prefeito da Paraíba tem direitos políticos cassados e multa de R$ 142 mil por atos de improbidade

Crimes teriam ocorrido entre os anos de 2000 a 2007, quando José Sidney exerceu o mandato de prefeito no município de Princesa Isabel.

O ex-prefeito do município de Princesa Isabel, José Sidney Oliveira, teve a condenação de direitos políticos suspensos por seis anos e multa de quase R$ 142,5 mil mantida, na terça-feira (28), pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O ex-gestor é suspeito de praticas de improbidade administrativa, realizar despesas não licitadas e aplicação de recursos abaixo do percentual legal exigido.

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Os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2000 a 2007, quando José Sidney exerceu o mandato de prefeito do município.

Segundo denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o ex-prefeito teria realizado despesas não licitadas no valor de R$ 669.071,31 e a inexistência de licitação ou mesmo contrato hábil a justificar o transporte de estudantes universitários e técnicos de enfermagem para algumas cidades do estado de Pernambuco, na quantia de R$ 20.950 mil.

José Sidney ainda teria cometido infrações na aplicação do recurso chamado de CIDE combustível (recurso obtido pelo governo federal, e distribuído aos estados, através da importação e comercialização de combustíveis).

O CIDE deveria ter sido aplicado em programas ambientais e infra-estrutura, mas, segundo a denúncia, era utilizado pelo ex-prefeito em serviço de limpeza pública.

José Sidney também teria aplicado em percentual menor do que o exigido os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), além de realizar despesas com sobrepreço sem comprovação legal.

Para o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ficou evidente, com as provas nos autos, que José Sidney, valendo-se da condição de agente público, praticou condutas de improbidade, causando evasão ao erário público e infringindo os princípios da administração pública.

“O comportamento antiético e imoral do réu, consubstanciado na aferição de vantagens indevidas e prejuízo ao erário, entre outras, denota grave violação aos princípios da Administração Pública, merecendo reprimenda apta a atender ao princípio da proporcionalidade e aos fins sociais a que a Lei de Improbidade Administrativa se propõe”, disse o desembargador Oswaldo. 


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Fonte: Portal Correio
Foto: Reprodução/ TJPB

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