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Sancionada a lei que proíbe venda de refrigerantes em cantinas de escolas na PB

Instituição que descumprir a determinação, fica sujeita às punições previstas pela legislação sanitária e poderá perder a licença ou o alvará de funcionamento.

Uma nova lei proíbe a venda de refrigerantes em cantinas e lanchonetes de escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média da Paraíba.

A proibição consta na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Estado, com a justificativa de que a bebida tem baixo teor nutricional.

Criada pelo deputado estadual Caio Roberto, a lei nº 10.431 diz que a instituição que descumprir a determinação, fica sujeita às punições previstas pela legislação sanitária e poderá perder a licença ou o alvará de funcionamento.

As escolas têm 120 dias para se adequar à lei, a partir da data de publicação no Diário Oficial. 


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Fonte: Portal Correio
Foto: Divulgação

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