Mesma regra é válida para os membros das mesas receptoras e os fiscais dos partidos no exercício de suas funções.
A partir de amanhã nenhum candidato a cargos eletivos nas Eleições 2014 poderá ser detido ou preso, salvo em casos de flagrante delito.
A mesma regra é válida para os membros das mesas receptoras e os fiscais dos partidos no exercício de suas funções. Isso é o que determina o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de acordo com o código eleitoral. Na contagem regressiva a 16 dias do primeiro turno, os prazos se ‘apertam’ e uma série de restrições devem ser observadas pelos candidatos e eleitores.
No caso de prisão destas pessoas, o preso deverá ser imediatamente conduzido á presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator. Este sábado também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transportes e alimentação de eleitores no 1º e eventual 2º turno de votação; e a data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.
Já a próxima segunda feira é o último dia para os partidos, coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2014, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. E, na terça-feira, encerra o prazo para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.
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Fonte: Portal Correio
Foto: Reprodução/Google
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