O Magistério de Pedra Lavrada-PB vem buscando, desde longa data, que garantias previstas em lei sejam efetivamente cumpridas.
Com
a criação do novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
do Município de Pedra Lavrada, que data do ano de 2009, um dispositivo
previsto no artigo 43 da Lei 047/2009 diz:
“A Gratificação de Habilitação em Licenciatura Plena – GHLP será concedida ao Professor de Educação Básica I, Classe A, que obtiver a formação em nível superior, em curso de licenciatura plena específica, e é devida a razão de 36,36% (trinta e seis vírgula trinta e seis por cento) sobre o vencimento básico deste.
Parágrafo Único. A concessão da GHLP fica condicionada a:
a) ao exercício do profissional na disciplina em que o mesmo obteve a licenciatura;
b) requerimento e deferimento por parte da Secretaria Municipal de Educação.”
Entretanto,
desde a publicação da referida lei tal artigo não é cumprido em sua
totalidade. Hoje, a diferença salarial entre os professores com formação
em nível médio e os que possuem habilitação (curso de nível superior)
específica com cursos de licenciatura plena é de, cerca de 25% (vinte e
cinco por cento). Havendo, portanto, um “prejuízo” mensal em torno de
11% para os professores que buscaram sua graduação.
Tomemos, por exemplo, um professor que tem a remuneração mensal R$ 1.468,72. Se, o gestor cumprir integralmente o que diz a lei e conceder a GHLP, ele teria um acréscimo de R$ 161,56 ao seu salário. Ficando, nessa hipótese, um salário de R$ 1.630,28.
Com
esse artigo da lei, o legislador previa incentivar os professores da
rede municipal de ensino a buscar sempre o aprimoramento profissional e,
consequentemente, a melhora na qualidade da educação ofertada.
Atenção!
Para obter essa garantia legal, os professores da rede municipal devem:
1°
- Pedir uma declaração assinada pelo gestor da instituição que está
lotado. Nessa declaração deve constar que o profissional está lecionando
na área de formação;
2° - Tirar cópia (e autenticar) do seu certificado de conclusão de curso superior;
3° - Encaminhar ao Secretário de Educação (como prevê a lei) requerimento para que a GHLP seja incorporada ao seu “salário”.
IMPORTANTE!
O
município tem até 30(trinta) dias para analisar o requerimento e, mesmo
que você atenda todos os requisitos e o pedido seja indeferido
(negado), guarde esse documento. Pois, com ele podemos entrar com uma
ação judicial para que a lei seja cumprida.
VALE RESSALTAR QUE OS PROFISSIONAIS QUE TEM DIREITO A RECEBER TAL GRATIFICAÇÃO ESTÃO COM UM “PREJUÍZO” R$ 2.100,28 ANUALMENTE.
Clique AQUI para ver e baixar o modelo do requerimento a ser apresentado.
Para visualizar o modelo de requerimento em tela cheia, clique AQUI.
Fonte: ROBERTO SOLON PRESIDENTE DO CONSELHO DO FUNDEB-PEDRA LAVRADA
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