Em média, cada um deve receber em torno de R$ 10,3 mil, resultados de ações de revisão dos benefícios impetradas em 1989; a maioria receberá pouco mais de R$ 40 mil de uma só vez
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, no início desta semana, R$ 447 milhões para o pagamento das ações de revisão de benefícios de 63.583 aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). No Estado, 3,9 beneficiários terão direito a receber o acumulado durante mais de 24 anos. A Federação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos calcula que o INSS deve cerca de R$ 16 milhões aos beneficiários paraibanos.
Em média, cada ação de revisão impetrada contra o INSS deve render cerca de R$ 10.371,74 ao seu autor. O crédito será liberado no dia 10 de agosto e pode chegar a R$ 40.680. Ou seja, 60 salários mínimos que é o teto de pagamento dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Desde o governo Collor de Mello, os aposentados e pensionistas de todo o país ingressaram com ações judiciais contra uma Medida Provisória, editada no final de 1988, logo após a promulgação da Constituição Federal, que vetava qualquer indexação dos seus benefícios aos índices inflacionários. O INSS perdeu em todas as instâncias e não tem mais chance de recorrer. Por isso, decidiu liberar, administrativamente, o devido a quem ainda tem ação tramitando na Justiça.
O valor liberado refere-se aos atrasados, que é a diferença da revisão acumulada nos últimos cinco anos. As ações de revisão das aposentadorias e pensões foram julgadas pelos Tribunais Regionais Federais.
Francisco Nóbrega, secretário executivo da Federação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Paraíba observa que alguns casos foram resolvidos e outros ainda estão tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele aconselha que, por uma questão de ética, o beneficiário procure logo o advogado que patrocinou sua causa e que estão acompanhando a tramitação desses processos desde a primeira instância. "Quem tem direito deve se dirigir primeiro a quem patrocinou a causa dele, antes de seguirem para a Justiça Federal. Os advogados têm direito ainda a seus honorários de sucumbência", explicou.
Os valores foram liberados por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) e o segurado da Paraíba pode conferir junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE) se a ação será paga no mês que vem. As ações que serão pagas em agosto tiveram o pedido da RPV feito no mês de junho. No site do TRF 5ª Região existe uma aba chamada 'Processos', onde o interessado pode clicar e encontrar numa janela um link 'Consulta RPV/Precatório'.
o site faz a pesquisa, mas é preciso que o beneficiário tenha o número sequencial do RPV ou do precatório a ser pago.
O aposentado vai receber o dinheiro em uma conta nominal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Precatórios
Alguns segurados, quando a ação foi julgada, tinham direito a um valor superior a R$ 40.680 em atrasados. Quando isto ocorre, o aposentado tem a opção de abrir mão da diferença ou receber tudo em precatórios. O pagamento em precatórios será em 2015, com juros. "O que exceder desse teto de 60 salários mínimos pode ser requisitado por precatórios. O artigo 100 da Constituição Federal diz que o repasse será até o dia 30 de junho de cada exercício, para que o pagamento seja feito no exercício do ano seguinte", observou Francisco Nóbrega.
Por conta da longa tramitação, alguns beneficiários já faleceram. Nesses casos, disse o secretário executivo da Federação, os herdeiros estão aptos a receber as quantias estipuladas pela Justiça no julgamento das ações. "Não haverá embaraço algum com a morte do principal interessado, porque os herdeiros se habilitam na sucessão", disse Nóbrega.
Em média, cada ação de revisão impetrada contra o INSS deve render cerca de R$ 10.371,74 ao seu autor. O crédito será liberado no dia 10 de agosto e pode chegar a R$ 40.680. Ou seja, 60 salários mínimos que é o teto de pagamento dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Desde o governo Collor de Mello, os aposentados e pensionistas de todo o país ingressaram com ações judiciais contra uma Medida Provisória, editada no final de 1988, logo após a promulgação da Constituição Federal, que vetava qualquer indexação dos seus benefícios aos índices inflacionários. O INSS perdeu em todas as instâncias e não tem mais chance de recorrer. Por isso, decidiu liberar, administrativamente, o devido a quem ainda tem ação tramitando na Justiça.
O valor liberado refere-se aos atrasados, que é a diferença da revisão acumulada nos últimos cinco anos. As ações de revisão das aposentadorias e pensões foram julgadas pelos Tribunais Regionais Federais.
Francisco Nóbrega, secretário executivo da Federação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Paraíba observa que alguns casos foram resolvidos e outros ainda estão tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele aconselha que, por uma questão de ética, o beneficiário procure logo o advogado que patrocinou sua causa e que estão acompanhando a tramitação desses processos desde a primeira instância. "Quem tem direito deve se dirigir primeiro a quem patrocinou a causa dele, antes de seguirem para a Justiça Federal. Os advogados têm direito ainda a seus honorários de sucumbência", explicou.
Os valores foram liberados por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) e o segurado da Paraíba pode conferir junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE) se a ação será paga no mês que vem. As ações que serão pagas em agosto tiveram o pedido da RPV feito no mês de junho. No site do TRF 5ª Região existe uma aba chamada 'Processos', onde o interessado pode clicar e encontrar numa janela um link 'Consulta RPV/Precatório'.
o site faz a pesquisa, mas é preciso que o beneficiário tenha o número sequencial do RPV ou do precatório a ser pago.
O aposentado vai receber o dinheiro em uma conta nominal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Precatórios
Alguns segurados, quando a ação foi julgada, tinham direito a um valor superior a R$ 40.680 em atrasados. Quando isto ocorre, o aposentado tem a opção de abrir mão da diferença ou receber tudo em precatórios. O pagamento em precatórios será em 2015, com juros. "O que exceder desse teto de 60 salários mínimos pode ser requisitado por precatórios. O artigo 100 da Constituição Federal diz que o repasse será até o dia 30 de junho de cada exercício, para que o pagamento seja feito no exercício do ano seguinte", observou Francisco Nóbrega.
Por conta da longa tramitação, alguns beneficiários já faleceram. Nesses casos, disse o secretário executivo da Federação, os herdeiros estão aptos a receber as quantias estipuladas pela Justiça no julgamento das ações. "Não haverá embaraço algum com a morte do principal interessado, porque os herdeiros se habilitam na sucessão", disse Nóbrega.
fonte: portal correio
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