Além
disso, também proibiu a realização de propaganda eleitoral mediante uso de
alto-falantes (carro de som ou sonorização fixa) a menos de 100 metros das
sedes dos poderes Executivo e Legislativo, do alojamento da Polícia Militar,
delegacia da Polícia Civil, dos hospitais, postos de saúde, das igrejas e
escolas.
As
vedações estão contidas na portaria 05/2013, divulgada ontem durante reunião
entre a magistrada e o promotor eleitoral Arlindo Almeida da com os
representantes das coligações que estão na disputa eleitoral pela Prefeitura do
município, com o objetivo de disciplinar a propaganda eleitoral da eleição
suplementar, que ocorrerá no próximo dia 1º de setembro, para escolha dos novos
prefeito e vice-prefeito do município.
O
candidato ou coligação que descumprir as determinações contidas na portaria da
juíza Barbara Bortolluzzi, além da prática de crime de desobediência eleitoral,
estará sujeito a uma multa de até R$ 5 mil.
A
punição será aplicada ao responsável pela divulgação da propaganda ou a
realização do evento, bem como ao beneficiário, quando comprovado o prévio
conhecimento.
A
juíza alertou que não irá tolera propaganda que perturbe o sossego público e
que impeça o direito de ir e vir dos cidadãos.
Segundo
ela, os atos de propaganda eleitoral não podem sobrepor a outros direitos
igualmente relevantes. E que repetidas vezes houve confusões, brigas e
conflitos que impediram o livre acesso das pessoas e veículos na BR-230, dentro
dos limites da rua principal de Soledade.
“Considerando
o acirramento da disputa nesta Eleição Suplementar e que o município de
Soledade é pequeno em sua zona urbana e que dois eventos no mesmo dia perturbam
o sossego público, baixamos esta portaria contendo estas determinações”,
argumentou a magistrada.
A
portaria da juíza determina ainda que será estabelecido, durante todo período
permitido para a propaganda eleitoral, um calendário de dias de eventos, sendo um
dia para cada coligação. No dia do encerramento dos comícios, passeatas e
carreatas - 29 de agosto -, as duas coligações poderão fazer eventos em lugares
diferentes.
Apenas
duas candidaturas estão na disputa pela Prefeitura de Soledade, uma considerada
da situação e a outra da oposição. Pela situação, a candidata a prefeita é
Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo), tendo como candidato a
vice José Alves de Miranda Neto, da coligação "Unidos pela Vontade do
Povo" (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN). Já pela oposição, o candidato a
prefeito é o advogado Flávio Aureliano da Silva Neto (Flavinho), e a vice,
Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca), da coligação "Soledade de
Todos" (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B).
Fonte: Correio da PB
0 Comentários